Não. O Artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90) garante o direito de arrependimento no prazo de 7 dias para compras feitas fora do estabelecimento físico.
No entanto, esse direito ❌ não se aplica automaticamente a produtos digitais de acesso imediato e consumo irreversível, especialmente quando:
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Após o acesso ou download, não é possível “devolver” um produto digital, e por isso não realizamos reembolsos nesses casos, conforme previsto em lei e amplamente respaldado por decisões jurídicas.
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